1.2.3. O Tempo de Trabalho
Em que consiste o trabalho por turnos?
(art. 188º do Código do Trabalho)
É considerado trabalho por turnos qualquer modo de organização em equipa onde os trabalhadores ocupam sucessivamente os mesmos postos de trabalho, a um determinado ritmo, rotativo, contínuo ou descontínuo, o que permite a execução do trabalho a horas diferentes no decurso de um dado período de dias ou semanas.
|