I- Condições de Emprego e Legislação Laboral
1.2 - Condições de Trabalho
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1.2.3. O Tempo de Trabalho

Qual é a retribuição do trabalho nocturno?
(art. 257º do Código do Trabalho)
O trabalho nocturno deve ser retribuído com um acréscimo de 25% relativamente à retribuição do trabalho equivalente prestado durante o dia. Este acréscimo retributivo pode ser fixado em instrumento de regulamentação colectiva de trabalho quer através de uma redução equivalente dos limites máximos do período normal de trabalho, quer através de aumentos fixos das retribuições base.
Existem alguns limites a este acréscimo retributivo previstos no Código de Trabalho.