I- Condições de Emprego e Legislação Laboral
1.2 - Condições de Trabalho
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1.2.3. O Tempo de Trabalho

Qual a retribuição do trabalho suplementar?
(art. 258º do Código do Trabalho)
A prestação deste confere o direito a retribuição especial e a um descanso compensatório, direitos estes cujo regime varia consoante o dia em que é realizado o trabalho suplementar. Assim, quando este é prestado em dia normal de trabalho é remunerado com um acréscimo mínimo de 50% na primeira hora e de 75% nas horas ou fracções de hora seguintes. Nos restantes dias (dias de descanso semanal obrigatório ou complementar e dias de feriado) o acréscimo é de 100%.