I- Condições de Emprego e Legislação Laboral
1.2 - Condições de Trabalho
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1.2.3. O Tempo de Trabalho

Quais as interrupções e quais os intervalos garantidos aos trabalhadores?
(art. 155º e 156º do Código do Trabalho)
As interrupções de trabalho podem, antes de mais, ser definidas através de instrumento de regulamentação colectiva de trabalho, por regulamento interno ou por decisão da empresa.
São consideradas interrupções no tempo de trabalho:
- as interrupções ocasionais inerentes à satisfação das necessidades pessoais inadiáveis ou consentidas pelo empregador
- interrupções ditadas por motivos técnicos nomeadamente limpeza, manutenção, mudança de programas de produção, cargas e descargas de mercadoria, factores climatéricos adversos ou motivos económicos como quebras de vendas
- intervalos para refeição no qual o trabalhador tenha de permanecer no espaço de trabalho ou próximo dele
- interrupções ou pausas impostas por normas especiais de segurança, higiene e saúde no trabalho.