1.2.3. O Tempo de Trabalho
Qual é o tempo de trabalho?
(art. 155º do Código do Trabalho)
Considera-se tempo de trabalho qualquer período durante o qual o trabalhador está a desempenhar a actividade ou permanece adstrito à realização da prestação, bem como as interrupções e os intervalos previstos no artigo seguinte.
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