1.2.2. A Retribuição
Existe alguma retribuição mínima definida?
(art. 266º do Código do Trabalho)
A lei fixa um salário mínimo, não podendo as convenções colectivas ou individuais estabelecer montantes inferiores.
A lei estabelece o princípio de que os salários mínimos devem ser revistos anualmente por legislação especial. Como tal, predispõem-se sanções para as entidades patronais que não paguem salários mínimos.
Os salários mínimos são relativamente interprofissionais, já que não deixam de fora nenhum sector profissional ou actividade económica, ainda que sejam diferenciados (mais baixos) para os trabalhadores do serviço doméstico.
Os salários poderão ser inferiores nos casos dos trabalhadores em formação (praticantes, estagiários e aprendizes) e trabalhadores com capacidade de trabalho reduzida.
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