I- Condições de Emprego e Legislação Laboral
1.2 - Condições de Trabalho
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1.2.2. A Retribuição

Quais as modalidades de retribuição?
(art. 251º a 253º do Código do Trabalho)
A lei distingue três modalidades de retribuição: retribuição certa, retribuição variável e mista.
A retribuição certa é aquela que se calcula apenas em função do tempo de trabalho. A retribuição variável é aquela que é calculada em função de outros factores por exemplo, de acordo com o rendimento do trabalho, de acordo com o n.º de peças produzidas, etc. A retribuição mista é toda a retribuição que é constituída por uma parte certa e outra variável.