1.2.2. A Retribuição
Qual a definição de retribuição?
(art. 249 do Código do Trabalho)
Só se considera retribuição aquilo a que, nos termos do contrato, das normas que o regem ou dos usos, o trabalhador tem direito como contrapartida do seu trabalho.
A retribuição compreende a retribuição base e todas as outras prestações regulares e periódicas feitas, directa ou indirectamente, em dinheiro ou em espécie.
A retribuição tem os seguintes princípios:
Prestações regulares e periódicas
Em dinheiro ou em espécie
A que o trabalhador tem direito
Como contrapartida do seu trabalho
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