1.2.1. O Contrato de Trabalho
O que é o contrato para prestação subordinada de teletrabalho?
(art. 233º do Código do Trabalho9
Considera-se contrato de tele-trabalho toda a prestação laboral realizada com subordinação jurídica, habitualmente fora da empresa do empregador, e através do recurso a tecnologias de informação e de comunicação.
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