I- Condições de Emprego e Legislação Laboral
1.2 - Condições de Trabalho
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1.2.1. O Contrato de Trabalho

Como deve ser efectuada essa cedência?
(art. 325º do Código do Trabalho)
A cedência ocasional deve ser titulada por documento assinado pelo cedente e pelo cessionário, devendo neste mesmo documento estar identificado o trabalhador cedido temporariamente, a actividade a executar, a data de início da cedência e a duração desta, sendo que, essa cedência só se torna legitima após declaração escrita de concordância do trabalhador.