1.2.1. O Contrato de Trabalho
Quando estamos perante um contrato efectivo, sem termo ou por tempo indeterminado?
(art. 102º do Código do Trabalho)
Estamos perante um contrato efectivo quando ao mesmo não é posto um tempo para o seu término, ou seja, uma data que faça com que o contrato cesse.
Este tipo de contrato aplica-se geralmente a actividades contínuas e de duração ilimitada podendo ser ou não de forma escrita.
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