1.2.1. O Contrato de Trabalho
Quais as principais garantias dos trabalhadores?
(art. 122º do Código do Trabalho)
È proibido ao empregador:
Impedir que o trabalhador exerça os seus direitos;
Por em causa as suas condições de trabalho;
Diminuir a retribuição;
Baixar a categoria do trabalhador;
Transferir o trabalhador para outro local de trabalho;
Obrigar o trabalhador a adquirir bens ou utilizar serviços fornecidos pela entidade empregadora;
Despedir e readmitir o trabalhador com o propósito de o prejudicar em direitos ou garantias decorrentes da antiguidade;
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