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V. Segurança social dos trabalhadores por conta própria : Empresários Individuais e Professionais
5.2 Entrada e permanência de estrangeiros em Espanha e em Portugal.


Espanha

Solicitação de inscrição e comunicação do número de identificação de estrangeiros (NIE)

A Ordem de 7 de Fevereiro de 1997 regulamenta o Cartão de Estrangeiro, que se emitirá unicamente aos estrangeiros em situação legal em Espanha por tempo superior a três meses, quer seja comunitário ou asilado.

O titular do Cartão estará obrigado a mantê-lo consigo e a apresentá-lo quando seja requerido pela Autoridade, sem prejuízo de certificar sua identidade através do seu passaporte ou documento análogo em vigor.

Segue como anexo o número 1, o pedido do NIE.

Portugal

O decreto-lei n.º 244/98, de 8 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 97/99, de 26 de Julho e pelo decreto-lei n.º 4/2001, de 10 de Janeiro, regulamenta a entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros no território nacional.r>Para a entrada em território português, os estrangeiros não comunitários têm de ser portadores de um documento de viagem válido reconhecido, nomeadamente passaporte ou bilhete de identidade, neste último caso para os países com os quais Portugal tenha celebrado acordo.

Para além disso, devem ser titulares de visto de entrada válido e adequado à finalidade da deslocação.

Se, por exemplo, a finalidade da deslocação for para residência temporária ou permanente, deverá ser solicitado visto de residência; se for para trabalhar temporariamente em Portugal, deverá ser solicitado visto de trabalho.

Ambos os vistos deverão ser solicitados na Embaixada ou Consulado Português, no estrangeiro.