IV. Obrigações Fiscais
|
||
4.2 Obrigações Fiscais em Portugal | ||
e) Particularidades para o empresário ou profissional não residente em Portugal O cálculo do imposto difere sempre se um não residente realiza ou não a sua actividade através de um estabelecimento permanente ou instalação fixa. Considera-se que um não residente realiza operações em território português por meio de estabelecimento permanente quando de forma continuada ou habitual disponha de instalações ou locais de trabalho de qualquer índole, nos quais realize toda ou parte da sua actividade (de natureza comercial, industrial ou agrícola), ou quando actue em Portugal por meio de um agente autorizado para contratar, em nome e por sua conta da pessoa não residente. O profissional pode exercer ou não a sua actividade através de uma instalação fixa. - Realização de uma actividade comercial, industrial ou agrícola através de um estabelecimento permanente: Na determinação do lucro tributável das actividades comerciais, industriais e agrícolas seguir-se-ão as regras gerais estabelecidas no Código do IRC, com algumas particularidades; o valor assim determinado é imputado aos sócios e tributado em sede de IRS, de acordo com as taxas gerais que variam entre 14 e 40%. - Realização de uma actividade profissional através de uma instalação fixa: A tributação é feita nos termos do artigo 74º do Código do IRS, que prevê que os rendimentos auferidos no decurso de uma actividade por conta própria exercida em Portugal por um não residente, quer o mesmo nele possua ou não uma instalação fixa, serão tributados a uma taxa liberatória de 25%. A taxa é aplicável aos rendimentos ilíquidos obtidos e tem um carácter definitivo. - Se as actividades são realizadas sem que exista em Portugal um estabelecimento permanente ou instalação fixa: Regra geral, esses rendimentos são tributados a uma taxa liberatória, de carácter definitivo, que varia entre 15 e 35%, com excepção dos rendimentos derivados de imóveis, sendo necessário, neste último caso, apresentar uma declaração de rendimentos. |