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IV. Obrigações Fiscais
4.2 Obrigações Fiscais em Portugal - B. Sistema Tributário Português


- "Imposto Municipal da Sisa e Imposto sobre as Sucessões e Doações"

A sisa incide sobre as transmissões, a título oneroso, do direito de propriedade ou de figuras parcelares desse direito, sobre bens imóveis.

A sisa é taxada de uma forma progressiva, tratando-se de prédios ou fracções de prédios urbanos destinados exclusivamente à habitação; a sisa aplica-se quando o valor do imóvel é superior a 11.710 contos (até este montante as transmissões estão isentas), a uma taxa média entre 1,3498 e 10%.

O imposto sobre as sucessões e doações incide sobre as transmissões a título gratuito de bens mobiliários e imobiliários. Só se considera transmissão, para efeitos deste imposto, a transferência real e efectiva dos bens.

As taxas do imposto sobre as sucessões e doações dependem do montante das transmissões efectuadas, elevando-se a taxa à medida que este montante se eleva; por outro lado, a taxa eleva-se à medida que as transmissões são feitas a favor, ou entre pessoas com laços familiares menos fortes. Daqui resulta uma amplitude de taxas bastante elevada, com a mais baixa a ser de 4% e a mais elevada a ser de 50%.

Para que as transmissões sejam passíveis de sisa ou de imposto sobre sucessões e doações, é necessário que os bens existam ou estejam situados no território português.

A sisa e o imposto sobre sucessões e doações aplica-se de igual forma quer aos residentes ou não residentes em território português.