IV. Obrigações Fiscais
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4.1. Obrigações Fiscais em Espanha | ||
e) Particularidades no IRNR para o empresário ou profissional não residente em Espanha. O cálculo do IRNR é distinto consoante o não residente realize a sua actividade através de um estabelecimento permanente ou sem a intermediação deste. Considera-se que um não residente realiza operações em território espanhol através de um estabelecimento permanente quando, de forma continuada ou habitual, disponha de instalações ou lugares de trabalho de qualquer índole, nos quais realize toda ou parte da sua actividade ou quando actue em Espanha por intermédio de um agente com poderes suficientes para contratar em nome e por conta da pessoa ou entidade não residente. - Se realiza a sua actividade através de um estabelecimento permanente: Regra geral a base tributável calcula-se com recurso às disposições do regime geral do IS, ainda que com algumas particularidades (por exemplo, não lhes é aplicável o regime especial estabelecido para as PMES). A taxa é de 35%. Devem ter contabilidade organizada e efectuar pagamentos por conta do imposto devido a final. - Se realiza a sua actividade sem a mediação de um estabelecimento permanente: A base tributável calcula-se pela diferença entre a totalidade dos proveitos e custos de pessoal, aprovisionamento de materiais e provisões. A taxa é de 25%. Se realiza a sua actividade para outro empresário ou profissional este efectuará uma retenção na fonte de 25% sobre cada pagamento (a não ser que demonstre que o imposto foi pago anteriormente) o que o eximirá da apresentação do imposto. |