IV. Obrigações Fiscais
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4.1. Obrigações Fiscais em Espanha | ||
d) Particularidades no IRPF para o empresário o profissional residente em Espanha. Os rendimentos de actividades económicas (empresariais ou profissionais) podem determinar-se por algum dos seguintes regimes: - Estimação directa normal O rendimento líquido calcula-se de forma similar ao IS, com algumas particularidades. Os empresários que realizem actividades de carácter comercial e apliquem este regime estarão obrigados a ter contabilidade. - Estimação directa simplificada é um regime voluntário aplicável se o montante líquido do volume de negócios para todas as actividades do contribuinte é inferior a 100 milhões de ptas. no ano anterior. O cálculo é similar ao realizado em estimação directa normal, excepto para a quantificação de determinadas despesas dedutíveis (por exemplo pode-se deduzir até 5% do rendimento líquido as despesas de difícil justificação). Os empresários e profissionais que apliquem este regime não estão obrigados a ter contabilidade, mas apenas livros de registo de receitas, despesas e bens de investimento. - Estimação objectiva é um regime voluntário aplicável a determinadas actividades pelo Ministerio de Economía y Hacienda se o volume de rendimentos integrais do contribuinte no ano anterior não sejam superiores a 75 milhões de ptas. O cálculo não se realiza em função do rendimento real da actividade, mas sim somando as quantias correspondentes às categorias ou módulos previstos para cada actividade. Os empresários que apliquem este regime não estão obrigados a ter contabilidade, unicamente deverão ter um livro de registo de bens de investimento e conservar as facturas emitidas e recebidas. Devem efectuar quatro pagamentos por conta do IRPF de carácter trimestral. Os rendimentos de actividades profissionais encontram-se sujeitos a retenção (regra geral de 18%), quando o devedor seja um empresário ou profissional. |