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IV. Obrigações Fiscais
4.1. Obrigações Fiscais em Espanha


f) Início da actividade empresarial ou profissional

- Empresário ou profissional residente em Espanha

Antes do início da actividade deverá registar-se no censo de empresarios, profesionales y retenedores de la Delegación de la Agencia Estatal de Administración Tributaria correspondente ao seu domicílio fiscal.

Também deverá declarar o início de actividade no IAE.

- Empresário ou profissional não residente em Espanha que realize a sua actividade através de um estabelecimento permanente

Antes do início da actividade deverá solicitar um número de identificação fiscal e registar-se no censo de empresarios, profesionales y retenedores de la Delegación de la Agencia Estatal de Administración Tributaria correspondente ao seu domicílio fiscal.

Deverá nomear uma pessoa singular ou colectiva com residência em Espanha, para que o represente diante da Administração Fiscal, comunicando esta nomeação e fazendo acompanhar esta comunicação de uma declaração de aceitação expressa do representante.

Também deverá declarar o início de actividade no IAE.

- Empresário ou profissional não residente em Espanha que realize a sua actividade sem mediação de um estabelecimento permanente

Deverá solicitar um número de identificação fiscal e declarar o início de actividade no IAE.

Só deverá registar-se no censo de empresarios, profesionales y retenedores se vier a obter em Espanha rendimentos sujeitos a retenção ou pagamento por conta ou quando realize alguma actividade pela qual seja sujeito passivo de IVA.

Só deverá nomear representante fiscal em Espanha se vier a deduzir alguma despesa na declaração do IRNR que vier a apresentar, ou quando devido à quantia e características do rendimento obtido assim o requeira a Administração Fiscal.