IV. Obrigações Fiscais
|
||
4.1. Obrigações Fiscais em Espanha | ||
f) Início da actividade empresarial ou profissional - Empresário ou profissional residente em Espanha Antes do início da actividade deverá registar-se no censo de empresarios, profesionales y retenedores de la Delegación de la Agencia Estatal de Administración Tributaria correspondente ao seu domicílio fiscal. Também deverá declarar o início de actividade no IAE. - Empresário ou profissional não residente em Espanha que realize a sua actividade através de um estabelecimento permanente Antes do início da actividade deverá solicitar um número de identificação fiscal e registar-se no censo de empresarios, profesionales y retenedores de la Delegación de la Agencia Estatal de Administración Tributaria correspondente ao seu domicílio fiscal. Deverá nomear uma pessoa singular ou colectiva com residência em Espanha, para que o represente diante da Administração Fiscal, comunicando esta nomeação e fazendo acompanhar esta comunicação de uma declaração de aceitação expressa do representante. Também deverá declarar o início de actividade no IAE. - Empresário ou profissional não residente em Espanha que realize a sua actividade sem mediação de um estabelecimento permanente Deverá solicitar um número de identificação fiscal e declarar o início de actividade no IAE. Só deverá registar-se no censo de empresarios, profesionales y retenedores se vier a obter em Espanha rendimentos sujeitos a retenção ou pagamento por conta ou quando realize alguma actividade pela qual seja sujeito passivo de IVA. Só deverá nomear representante fiscal em Espanha se vier a deduzir alguma despesa na declaração do IRNR que vier a apresentar, ou quando devido à quantia e características do rendimento obtido assim o requeira a Administração Fiscal. |