IV. Obrigações Fiscais
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4.1. Obrigações Fiscais em Espanha - B. Sistema Tributário Espanhol | ||
Impostos Indirectos - "Impuesto Sobre Transmisiones Patrimoniales y Actos Jurídicos Documentados" (ITPAJD) Abarca três modalidades: - Transmissões Patrimoniais Onerosas (ITP), que incidem sobre as transmissões onerosas de quaisquer classe de bens ou direitos ou a constituição de direitos reais, empréstimos, fianças, arrendamentos e pensões realizadas entre particulares (este imposto é incompatível com o IVA) quando os bens e direitos estiverem situados, poderem exercer-se ou tenham de cumprir-se em território espanhol ou em território estrangeiro, quando, neste último caso, o devedor seja residente em Espanha (exceptuando, entre outros, a aquisição de imóveis situados no estrangeiro). O imposto calcula-se aplicando a taxa correspondente (7% para imóveis e direitos sobre os mesmos, 4% para bens móveis e semoventes e 1% para direitos reais de garantia e constituição de empréstimos), ao valor real do bem transmitido ou do direito que se constitua ou transmita. O devedor do imposto é o beneficiário da transmissão patrimonial. - Operações Societárias (OS), que incide sobre determinadas operações (como a constituição, o aumento ou redução de capital ou dissolução), realizadas por sociedades e certas entidades assimiladas às mesmas, sempre que tenham em Espanha a sua sede ou direcção efectiva (também será aplicável a sociedades que tenham em Espanha o seu domicílio social ou realizem em Espanha operações relativas à sua actividade nalguns casos, como o de estabelecimentos permanentes de entidades estrangeiras). A taxa é de 1%. - Actos Jurídicos documentados (AJD), incide sobre os documentos notariais, administrativos ou mercantis. O imposto será pago mediante quotas fixas ou variáveis. Os documentos notariais que tenham por objecto quantidade ou coisa avaliável e o acto seja inscrito nalgum registo público e não esteja sujeito a TPO ou OS serão tributados à taxa de 0,5%. |