IV. Obrigações Fiscais
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4.1. Obrigações Fiscais em Espanha - B. Sistema Tributário Espanhol | ||
- "Impuesto Sobre el Valor Añadido" (IVA) Incide sobre o consumo de bens e serviços produzidos ou comercializados no desenvolvimento de actividades empresariais ou profissionais. Os empresários ou profissionais podem deduzir o imposto, enquanto que os consumidores finais não, suportando-o efectivamente. Estão sujeitas as entregas de bens e prestações de serviços realizadas em Espanha (excepto Canárias, Ceuta e Melilha), por empresários ou profissionais a título oneroso. Regra geral, entende-se realizadas em Espanha as entregas de bens quando estes sejam colocados à disposição do adquirente em território espanhol, ou o seu transporte inicia-se neste território. No caso de prestações de serviços, entendem-se realizados em Espanha, regra geral, quando o prestador tenha situado em território espanhol a sede da sua actividade económica. A este respeito, deve ter-se em conta a existência de diversas normas especiais quanto ao lugar de realização (por exemplo, entendem-se realizadas em Espanha as prestações de serviços profissionais quando o destinatário seja um residente no território espanhol). As taxas aplicáveis são a geral de 16%, a reduzida de 7% (produtos alimentícios, material sanitário, hotelaria, etc.), e a super reduzida de 4% (livros, medicamentos, etc.). Considera-se empresário estabelecido, para efeitos deste imposto, o não residente que actue através de estabelecimento permanente (sucursal, escritório, fábrica, etc.). Regra geral, será sujeito passivo aquele que realize operações sujeitas a imposto. Deverá registar-se e cumprir com as obrigações estabelecidas na Lei do Imposto (repercussão do IVA, apresentação de declarações, etc.). O empresário não estabelecido, salvo algumas excepções, não será o sujeito passivo nas operações que realize sujeitas ao imposto, pelo que não deverá repercutir o mesmo (aplicar-se-á a regra de inversão do sujeito passivo, por força da qual será o destinatário da operação quem realizará a auto-repercussão do imposto) nem apresentar declarações em Espanha. Quando esteja estabelecido noutro Estado membro da Comunidade Europeia e tenha suportado imposto em Espanha, poderá exercer a direito à sua devolução, sempre que cumpra certos requisitos, entre outros, nomear um representante fiscal residente em território espanhol. |