ANTERIOR
INDICE
SEGUINTE
IV. Obrigações Fiscais
4.1. Obrigações Fiscais em Espanha - B. Sistema Tributário Espanhol


- "Impuesto Sobre el Patrimonio (IP)"

Incide sobre o património líquido (conjunto de bens e direitos de conteúdo económico, com dedução dos ónus e encargos que diminuam o seu valor, assim como as dívidas e obrigações pessoais pelas quais respondam) de que sejam titulares as pessoas singulares em 31 de Dezembro de cada ano.

Se trata de pessoas singulares residentes em Espanha, o imposto é exigível pela totalidade do património líquido, independentemente do lugar onde estejam situados os bens ou possam exercer-se os direitos. Neste caso, a base tributável reduzir-se-á em 18.000.000 de pesetas com base no mínimo de isenção e existirá uma dedução para evitar a dupla tributação no caso de ter pago um imposto similar no estrangeiro.

Se trata de pessoas singulares não residentes em Espanha, o imposto será exigível pelos bens ou direitos de que sejam titulares quando os mesmos estejam situados, poderem exercer-se ou tenham de cumprir-se em território espanhol. Neste caso não existirá um mínimo de isenção nem dedução por impostos pagos no estrangeiro, devendo ser sempre apresentada a declaração, independentemente do valor do património.

Existe uma isenção aplicável ao valor dos bens e direitos necessários para o desenvolvimento de uma actividade empresarial ou profissional, quando esta constitua a principal fonte de rendimento do sujeito passivo e seja exercida de modo habitual, pessoal e directamente.

Para calcular o imposto a pagar aplicar-se-á sobre a base tributável (valor do património líquido calculado de acordo com as normas estabelecidas na Lei do Imposto) uma taxa progressiva que variará entre 0,2 e 2,5%.