- "Impuesto Sobre La Renta de Non Residentes (IRNR)"
Incide sobre os rendimentos obtidos no território espanhol por pessoas singulares ou colectivas não residentes no mesmo. A Lei do Imposto estabelece que consideram-se obtidos em Espanha por não residentes, entre outros:
- - Os rendimentos de actividades económicas realizadas através de estabelecimento permanente (ou sem este, se as actividades forem realizadas fisicamente no território espanhol ou tiverem origem em prestações de serviços utilizadas em Espanha);
- - Os rendimentos de trabalho prestado em território espanhol;
- - Os rendimentos procedentes de fundos próprios de entidades residentes em Espanha;
- - Os rendimentos de bens imóveis situados em Espanha.
O imposto a pagar calcular-se-á aplicando à base tributável, determinada segundo as normas estabelecidas na Lei do Imposto para cada tipo de rendimento, a taxa, que difere de acordo com o tipo de rendimento (regra geral é de 25%, para os derivados de actividades económicas realizadas através de estabelecimento permanente ou de ganhos patrimoniais aplicar-se-á 35% e 18% para os dividendos e os juros).
Habitualmente a obtenção de rendimentos sujeitos ao IRNR (excepto as derivadas da realização de actividades económicas através de estabelecimentos permanentes e de ganhos patrimoniais) estão sujeitos a retenção na fonte quando o devedor das mesmas seja um empresário ou profissional. A percentagem de retenção coincide com a taxa do imposto, pelo que, o não residente não terá a obrigação de apresentar nenhuma declaração.
Os contribuintes residentes noutros Estados membros da UE que obtenham no território espanhol 75% da totalidade dos seus rendimentos, com origem em rendimentos de trabalho ou de actividades económicas, poderão optar pela tributação na qualidade de contribuintes do IRPF (continuarão sujeitos ao IRNR, todavia, para calcular o montante de imposto, aplicar-se-ão as normas do IRPF, que concede maiores possibilidades de dedução de despesas, redução pelo mínimo pessoal e familiar, etc.). Para tal deverão dirigir-se à Administração Fiscal que determinará o imposto a pagar tendo em conta os rendimentos mundiais e devolverá o excesso se o resultado for inferior ao IRNR pago ou retido.
|