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IV. Obrigações Fiscais
4.1. Obrigações Fiscais em Espanha - B. Sistema Tributário Espanhol


- "Impuesto Sobre Sociedades (IS)"

Este imposto incide sobre os rendimentos mundialmente auferidas pelas pessoas colectivas residentes em Espanha.

A base tributável calcula-se corrigindo o resultado Contabilístico (receitas menos custos do respectivo exercício) com a aplicação dos preceitos estabelecidos na Lei do Imposto, entre outros, estabelece-se uma isenção para os rendimentos com origem em participações em filiais no estrangeiro ou em estabelecimentos permanentes no estrangeiro, com a condição do estabelecimento permanente ou a filial terem sido tributados por um imposto similar.

A colecta calcula-se aplicando à base tributável a taxa que é, regra geral, de 35%.

Para calcular o imposto a pagar deduzir-se-á à colecta as deduções e os benefícios que sejam aplicáveis em cada caso. Existem, entre outras, deduções por investimentos realizados em I+D, na protecção do meio ambiente, em actividades exportadoras ou em formação profissional e outras destinadas a evitar a dupla tributação no caso de auferir rendimentos pela participação noutras entidades ou quando existam rendimentos tributados no estrangeiro.

Dentro do imposto existem uma série de regimes especiais, como o aplicável a empresas de reduzida dimensão (volume de negócios inferior a 3.000.000 de euros), para as quais estabelecem-se uma série de benefícios fiscais, entre outros, uma taxa de 30% para as primeiras 15.000.000 ptas. da base tributável.