IV. Obrigações Fiscais
|
||
4.1. Obrigações Fiscais em Espanha - B. Sistema Tributário Espanhol | ||
Impostos Directos - "Impuesto Sobre La Renta das Persoas Físicas (IRPF)" O objecto deste imposto é constituído pelo rendimento mundial das pessoas físicas residentes em território espanhol, independentemente do lugar onde é obtido e qualquer que seja a residência do contribuinte. O imposto atenderá à capacidade económica do contribuinte, entendida como o seu rendimento disponível, que será o resultado das deduções ao rendimento, calculadas segundo as normas do imposto. O montante mínimo, tendo em conta a situação familiar e pessoal, é determinada para cada caso (regra geral 550.000 ptas. por contribuinte, 100.000 ptas. por ascendente e 200.000 ptas. por descendente que reunam os requisitos estabelecidos na norma). O rendimento global do contribuinte compreenderá os rendimentos do trabalho, os rendimentos de capitais (mobiliário e imobiliário), os rendimentos de actividades económicas, os ganhos e as perdas patrimoniais e as imputações de rendimentos estabelecidos por lei. A determinação do rendimento é normalmente anual, mediante a aplicação de normas específicas para cada tipo de rendimento. Para calcular a colecta, aplicar-se-á à base tributável (rendimento disponível) o tipo de taxa correspondente segundo uma escala gradual cujos montantes oscilam entre os 18 e os 48%. A parte da base tributável derivada de ganhos patrimoniais obtidas há mais de um ano, aplica-se o taxa fixa de 18%. Sobre a colecta poderão ser aplicadas deduções antes de determinar o imposto a pagar. Existem deduções pela aquisição ou melhoramento da habitação habitual, por donativos, pela realização de determinados investimentos no caso de realizar actividades económicas ou para evitar a dupla tributação no caso de receber dividendos de sociedades ou tiver pago impostos no estrangeiro. Quando, entre os rendimentos do contribuinte, figurem rendimentos e ganhos patrimoniais obtidos ou tributados no estrangeiro, será deduzida à colecta a menor dos seguintes montantes: - A importância efectiva do imposto pago no estrangeiro. - resultado da aplicação da taxa à parte da base tributável tributada no estrangeiro. |