III. Trâmites para o inicio da actividade empresarial ou profissional com estabelecimento permanente
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3.10 Legislação sobre compra ou alugamento de locais | ||
3.10.2. Arrendamento. Em Espanha, o arrendamento de locais comerciais está regulado na Lei de Arrendamentos Urbanos, onde é permitida uma grande margem na autonomia das partes. Destaca-se o facto da lei estabelecer uma indemnização, como consequência da extinção por finalização do contrato, em favor dos arrendatários dos imóveis nos quais foi exercida uma actividade comercial de venda ao público durante pelo menos cinco anos. Requisito essencial é o arrendatário ter manifestado, com quatro meses de antecedência ao término do prazo do contrato, a sua vontade de o renovar por um período mínimo de cinco anos e pelo valor de mercado. Essa indemnização pode ser excluída por acordo das partes. Pelo que foi dito, é muito importante que o contrato seja redigido com grande precisão para evitar possíveis problemas no futuro. Tal como na compra e venda, não é exigido nenhum requisito especial ao cidadão português que deseje arrendar um imóvel em Espanha. Em Portugal, o arrendamento não está sujeito a escritura pública em caso algum, mas deve ser celebrado por escrito particular, contudo sendo de duração superior a seis anos deve ser sujeito a registo predial, que deverá ser efectuado na Conservatória do Registo predial da área da situação do imóvel. |