ANTERIOR
INDICE
SEGUINTE
III. Trâmites para o inicio da actividade empresarial ou profissional com estabelecimento permanente
3.10 Legislação sobre compra ou alugamento de locais


3.10.1. Compra.

Em Espanha, a compra de imóveis podem fazer-se mediante documento privado ou através de escritura pública. Ainda que não seja imprescindível, é conveniente celebrar escritura pública e efectuar a inscrição no Registo de Propriedade, pois proporciona uma maior protecção ao adquirente perante terceiros.

Se um português deseja realizar uma compra em Espanha, não é necessário realizar nenhum trâmite em especial.

Em Portugal, a compra e venda de bens imóveis deve, sob pena de nulidade, ser efectuada por escritura pública. Por outro lado, deverá efectuar-se o registo predial na Conservatória do Registo predial da área da situação do imóvel, para salvaguardar os direitos perante terceiros.