III. Trâmites para o inicio da actividade empresarial ou profissional com estabelecimento permanente
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3.10 Legislação sobre compra ou alugamento de locais | ||
3.10.1. Compra. Em Espanha, a compra de imóveis podem fazer-se mediante documento privado ou através de escritura pública. Ainda que não seja imprescindível, é conveniente celebrar escritura pública e efectuar a inscrição no Registo de Propriedade, pois proporciona uma maior protecção ao adquirente perante terceiros. Se um português deseja realizar uma compra em Espanha, não é necessário realizar nenhum trâmite em especial. Em Portugal, a compra e venda de bens imóveis deve, sob pena de nulidade, ser efectuada por escritura pública. Por outro lado, deverá efectuar-se o registo predial na Conservatória do Registo predial da área da situação do imóvel, para salvaguardar os direitos perante terceiros. |