III. Trâmites para o inicio da actividade empresarial ou profissional com estabelecimento permanente
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3.5 Cadastro Comercial | ||
Em Portugal, a abertura de um estabelecimento comercial no qual seja exercido uma actividade comercial por grosso ou a retalho carece de Registo no Cadastro Comercial. A inscrição é feita a pedido do interessado, apresentado no Ministério da Economia, em impresso próprio. |