III. Trâmites para o inicio da actividade empresarial ou profissional com estabelecimento permanente
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3.6 Alta no Registo Industrial (Espanha) ou Cadastro Industrial (Portugal) | ||
Na Galiza, ainda que, salvo casos muito concretos, não seja necessário uma autorização administrativa para a instalação de indústrias, existe a obrigação de inscrição no Registo Industrial. A competência pertence à Direcção Geral de Indústria, devendo apresentar-se o pedido de inscrição perante a correspondente Delegação Provincial. Em Portugal, a abertura de um estabelecimento industrial carece de registo no Cadastro Industrial. A inscrição é feita mediante a entrega, na delegação regional do Ministério da Economia através do Modelo 106 da DG Indústria. |