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III. Trâmites para o inicio da actividade empresarial ou profissional com estabelecimento permanente
3.6 Alta no Registo Industrial (Espanha) ou Cadastro Industrial (Portugal)


Na Galiza, ainda que, salvo casos muito concretos, não seja necessário uma autorização administrativa para a instalação de indústrias, existe a obrigação de inscrição no Registo Industrial.

A competência pertence à Direcção Geral de Indústria, devendo apresentar-se o pedido de inscrição perante a correspondente Delegação Provincial.

Em Portugal, a abertura de um estabelecimento industrial carece de registo no Cadastro Industrial.

A inscrição é feita mediante a entrega, na delegação regional do Ministério da Economia através do Modelo 106 da DG Indústria.