II. Acesso á actividade Empresarial e/ou Profissional
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2.2 O empresário individual. | ||
2.2.4.4 Contas em participação ou Associação em participação é uma relação contratual pela qual uma pessoa investe capital no negócio de outra, sem que o seu nome ou razão figurem frente a terceiros. Não requer escritura pública ou registo comercial. Pode ser interessante para o financiamento do empresário em nome individual. Em Portugal, o associado deve prestar ou obrigar-se a prestar uma contribuição de natureza patrimonial que, quando consista na constituição de um direito ou na sua transmissão, deve ingressar no património do associante, a menos que o associado participe nas perdas, caso em que a contribuição deste pode ser dispensada. O investidor, que intervém na gestão do negócio, participará nos possíveis benefícios. Em caso de perdas, perderá no máximo o montante igual ao da sua entrada, não podendo os credores dirigir-se contra ele. |