II. Acesso á actividade Empresarial e/ou Profissional
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2.2 O empresário individual. | ||
2.2.4.5 Comunidade de bens (Espanha) Ainda que não seja uma forma jurídica própria do empresário em nome individual, pois que implica a concorrência de mais de uma pessoa, é aqui citada na medida em que por vezes actua no tráfico jurídico, sendo, para além disso, declarada às autoridades tributárias e laborais. Na realidade, uma comunidade de bens é uma situação em que um ou vários bens pertencem de forma conjunta e simultânea a vários titulares que têm quotas iguais ou diferentes. Sem dúvida nada se opõe a que um negócio ou empresa possa ser objecto de comunidade. Ainda que estejamos perante uma situação que transcende a mera propriedade, não tem, ao contrário das sociedades, personalidade jurídica. As Comunidades de Bens não estão sujeitas a Registo Comercial . |