IX. Casos Prácticos
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9.1.5. Velhice | ||
CASO PRÁTICO: TRABALHADORA COM RESIDÊNCIA HABITUAL NA GALIZA A Sra. X trabalha por conta própria no ramo de actividades de salões de cabeleireiro e institutos de beleza. Possui um gabinete de estética em Tuy e um cabeleireiro em Valença, onde se desloca diariamente. Esta pessoa tem a sua residência habitual em Tuy, onde possui casa e regressa todos os dias. QUESTõES Supondo que a Sra. X atinge a idade de 65 anos no próximo mês, colocam-se as seguintes questões: a) Qual a legislação aplicável? (i) Quanto às contribuições, cumpre referir que a trabalhadora tem que efectuar descontos em Espanha. Em virtude do disposto no nº 2 do artigo 14º A do Regulamento 1408/71, uma pessoa que exerça normalmente uma actividade por conta própria no território de dois ou mais Estados membros, ficará submetida à legislação do Estado membro onde resida, se aí exercer uma parte da sua actividade. A trabalhadora terá de se inscrever no Regime Especial de Trabalhadores Autónomos da Segurança Social espanhola uma vez que reside em Tuy e exerce uma parte da sua actividade nesse local, sendo ela mesma a responsável pelo pagamento efectivo da totalidade das contribuições para a Segurança Social. Assim, segundo o estabelecido na alínea a) do nž 2 do artigo 12-A do Regulamento nž 574/72, a autoridade competente espanhola emitirá um certificado que comprove que a trabalhadora está submetida à legislação espanhola e enviará uma copia às autoridades portuguesas. (ii) Com relação à legislação aplicável em matéria de prestações, a lei aplicável é a espanhola uma vez que é o país para onde contribuiu. b) A Sra. X está em situação de requerer a pensão de reforma, quando atingir os 65 anos? Sim. De acordo com a legislação espanhola esta é a idade genérica de requerer a pensão de reforma. Para além disso, a trabalhadora está inscrita no Regime Especial de Trabalhadores Autónomos, no momento em que cumpre os 65 anos. Não obstante, para que nasça o direito às prestações, a trabalhadora tem que ter 15 anos de contribuições e pelo menos dois devem estar compreendidos dentro dos 15 anos anteriores ao momento de solicitar a pensão. c) Prestações pecuniárias a que tem direito. A trabalhadora deverá dirigir o seu pedido à Direcção Regional do INSS da província de Pontevedra uma vez que desempenha a sua actividade na cidade de Tuy, através do modelo existente para o efeito. O montante da prestação é determinado pelo montante da base reguladora e o número de anos em que foram efectuadas contribuições, e vai desde 50 % da base reguladora, por 15 anos de contribuições, até 100 % por 35 anos. OU VICE-VERSA |