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IX. Casos Prácticos
9.1.5. Velhice

CASO PRÁTICO: TRABALHADORA COM RESIDÊNCIA HABITUAL NA GALIZA

A Sra. X trabalha por conta própria no ramo de actividades de salões de cabeleireiro e institutos de beleza. Possui um gabinete de estética em Tuy e um cabeleireiro em Valença, onde se desloca diariamente. Esta pessoa tem a sua residência habitual em Tuy, onde possui casa e regressa todos os dias.

QUESTõES

Supondo que a Sra. X atinge a idade de 65 anos no próximo mês, colocam-se as seguintes questões:

a) Qual a legislação aplicável?

(i) Quanto às contribuições, cumpre referir que a trabalhadora tem que efectuar descontos em Espanha.

Em virtude do disposto no nº 2 do artigo 14º A do Regulamento 1408/71, uma pessoa que exerça normalmente uma actividade por conta própria no território de dois ou mais Estados membros, ficará submetida à legislação do Estado membro onde resida, se aí exercer uma parte da sua actividade.
A trabalhadora terá de se inscrever no Regime Especial de Trabalhadores Autónomos da Segurança Social espanhola uma vez que reside em Tuy e exerce uma parte da sua actividade nesse local, sendo ela mesma a responsável pelo pagamento efectivo da totalidade das contribuições para a Segurança Social.

Assim, segundo o estabelecido na alínea a) do nž 2 do artigo 12-A do Regulamento nž 574/72, a autoridade competente espanhola emitirá um certificado que comprove que a trabalhadora está submetida à legislação espanhola e enviará uma copia às autoridades portuguesas.

(ii) Com relação à legislação aplicável em matéria de prestações, a lei aplicável é a espanhola uma vez que é o país para onde contribuiu.

b) A Sra. X está em situação de requerer a pensão de reforma, quando atingir os 65 anos?

Sim. De acordo com a legislação espanhola esta é a idade genérica de requerer a pensão de reforma.

Para além disso, a trabalhadora está inscrita no Regime Especial de Trabalhadores Autónomos, no momento em que cumpre os 65 anos.

Não obstante, para que nasça o direito às prestações, a trabalhadora tem que ter 15 anos de contribuições e pelo menos dois devem estar compreendidos dentro dos 15 anos anteriores ao momento de solicitar a pensão.


c) Prestações pecuniárias a que tem direito.

A trabalhadora deverá dirigir o seu pedido à Direcção Regional do INSS da província de Pontevedra uma vez que desempenha a sua actividade na cidade de Tuy, através do modelo existente para o efeito.


O montante da prestação é determinado pelo montante da base reguladora e o número de anos em que foram efectuadas contribuições, e vai desde 50 % da base reguladora, por 15 anos de contribuições, até 100 % por 35 anos.


OU VICE-VERSA

CASO PRáTICO: TRABALHADORA COM RESIDêNCIA HABITUAL NO NORTE DE PORTUGAL

A Sra. X trabalha por conta própria no ramo de actividade de salões de cabeleireiro e institutos de beleza. Possui um gabinete de estética em Valença e um cabeleireiro em Tuy, onde se desloca diariamente. Esta pessoa tem a sua residência habitual em Valença, onde possui casa e regressa todos os dias.

QUESTõES

Supondo que a Sra. X atinge a idade de 65 anos no próximo mês, colocam-se as seguintes questões:



a) Qual a legislação aplicável?

A legislação portuguesa.

Em virtude do disposto no nº 2 do artigo 14º A do Regulamento 1408/71, a pessoa que exerça normalmente uma actividade por conta própria no território de dois ou mais Estados membros, ficará sujeita à legislação do Estado membro onde resida, se aí exercer uma parte da sua actividade.

Assim, a trabalhadora tem de se inscrever no Regime Geral de Segurança Social dos Trabalhadores Independentes português, uma vez que reside em Valença e aí exerce uma parte da sua actividade, sendo ela responsável pelo efectivo pagamento da totalidade das contribuições para a Segurança Social.

Atendendo ao estabelecido na alínea a) do nº 2 do artigo 12º-A do Regulamento nº 574/72, a autoridade competente portuguesa emitirá um certificado comprovativo de que está sujeita à legislação portuguesa e enviará uma cópia às autoridades espanholas.

Quanto à legislação em matéria de prestações, a legislação aplicável é a portuguesa, uma vez que é o país onde reside e para onde efectua as contribuições.

b) A Sra. X está em situação de requerer a pensão de reforma, quando atingir os 65 anos?

A Sra. X está em situação de requerer pensão de velhice aos 65 anos, de acordo com a legislação portuguesa.

Porém, terá de ter efectuado contribuições para a Segurança Social, durante pelo menos 15 anos civis, seguidos ou interpolados, com registo de remunerações, para qualquer sistema de Segurança Social, português ou estrangeiro.


c) Prestações pecuniárias a que tem direito.

A trabalhadora deverá dirigir o seu pedido ao Centro Regional de Segurança Social da área de Valença, uma vez que aí desempenha a sua actividade, através do modelo próprio.

Para efeitos do preenchimento do prazo de garantia, são considerados os anos civis em que o total de dias de registo de remunerações seja igual ou superior a 120. Quando necessário, pode recorrer-se à soma dos dias relativos a anos com número de registo de remunerações inferior a 120, dando-se como cumprido um ano civil por cada grupo de 120 dias.

O montante da prestação é igual a 2% da remuneração média, por cada ano civil com registo de remunerações.