V. Segurança social dos trabalhadores por conta própria : Empresários Individuais e Professionais
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5.13 Outras obrigações laborais | ||
- Contratação de trabalhadores estrangeiros As entidades patronais, quando celebrem um contrato de trabalho com um cidadão estrangeiro a quem seja reconhecido o estatuto de igualdade com os nacionais, devem comunicar tal facto aos serviços competentes do IDICT, excepcionando deste regime as situações em que sejam parte trabalhadores cidadãos dos países membros do Espaço Económico Europeu. No caso de ao cidadão estrangeiro não ser reconhecido o estatuto de igualdade com os nacionais, é obrigatório reduzir o contrato de trabalho a escrito e efectuar o seu depósito no IDICT. |