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V. Segurança social dos trabalhadores por conta própria : Empresários Individuais e Professionais
5.13 Outras obrigações laborais


- Comunicação do inicio de actividade

As entidades sujeitas a fiscalização por parte da Inspecção do Trabalho deverão comunicar às respectivas delegações em cuja área tenham sede ou estabelecimento, antes do início de actividade, a denominação, ramos de actividade ou objecto social, endereço da sede e locais de trabalho.