II. Acesso á actividade Empresarial e/ou Profissional
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2.1. Eleição de forma jurídica | ||
2.1.2. Necessidades de investimento e envergadura económica do projecto. Em Portugal, e no caso de se optar por constituir uma sociedade unipessoal por quotas ou de um E.I.R.L. temos que ter em conta que o capital mínimo para essa constituição é de 5.000 euros (1.024.100 Esc.). Em Espanha, o capital mínimo para a constituição de uma sociedade unipessoal limitada é de 500.000 pesetas e para uma sociedade unipessoal anónima é de 10.000.000 pesetas. A figura de associação em participação, que falaremos mais adiante, poderá ser uma forma de um empresário individual se financiar. |