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II. Acesso á actividade Empresarial e/ou Profissional
2.1. Eleição de forma jurídica


2.1.1 Responsabilidade.

Em princípio o empresário responde com todo o seu património, presente e futuro, pelas dívidas que surjam no exercício da sua actividade. No entanto, existe a possibilidade de limitar sua responsabilidade a determinado capital que ficará afecto ao negócio. Facto que se alcançará através da constituição da uma sociedade unipessoal por quotas ou de um E.I.R.L. Ð Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada -, no território português, ou através da constituição de uma sociedade unipessoal anónima ou limitada, em território espanhol.