III - Segurança Social
3.3 - Normativa Básica para o Trabalhador Destacado e Transfronteiriço
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Onde recebe as prestações não contributivas o trabalhador deslocado?
As prestações de carácter não contributivo, às quais se aplique o Regulamento, só poderão ser pedidas pelo beneficiário no território do Estado-membro da U.E., do Estado do Espaço Económico Europeu ou na Suiça, no qual este resida, conforme a legislação aplicável.
O procedimento a seguir para o trabalhador usufruir dos seus direitos pode ser consultado no documento "Condições de Vida e Trabalho na Eurorregião Norte de Portugal — Galiza: Manual de Casos Práticos" editado pelo EURES Transfronteiriço Norte Portugal — Galicia e em www.eures-norteportugal-galicia.org