III - Segurança Social
3.3 - Normativa Básica para o Trabalhador Destacado e Transfronteiriço
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Onde goza as prestações em espécie o trabalhador deslocado?
As prestações em espécie são usufruídas no Estado de residência, prestadas pela instituição do local de residência, por conta da instituição competente, segundo as disposições da legislação aplicável e como se estivesse inscrito na mesma.