III - Segurança Social
3.3 - Normativa Básica para o Trabalhador Destacado e Transfronteiriço
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Qual é o regime jurídico das prestações dos trabalhadores destacados num país da União Europeia?
Um trabalhador destacado no território de outro Estado-membro que cumpra os requisitos estabelecidos na questão anterior, estará sujeito à legislação do primeiro Estado-membro; por ex, Portugal (art. 14.1.A do Regulamento 1408/71 da CEE).
A norma comunitária aplica-se a todas as legislações relativas aos ramos da Segurança Social relacionadas com:
– Doença e maternidade.
– Incapacidade.
– Reforma.
– Acidentes de trabalho e doenças profissionais.
– Subsídio por Morte.
– Desemprego.
– Prestações familiares.
Relativamente a estas prestações é necessário ter em conta o seguinte:
Para adquirir o direito às prestações de carácter contributivo e não contributivo previstos no Regulamento podem ser incluídos os períodos de seguro, emprego e residência cumpridos em qualquer outro Estado-membro da U.E., num Estado pertencente ao Espaço Económico Europeu e na Suiça.