III - Segurança Social
3.2 - Prestações Básicas da Segurança Social em Portugal
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3.2.7. Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais

Quais as formalidades?
Em caso de acidente de trabalho, deve dirigir-se à companhia de seguros para a qual a sua entidade patronal transferiu a responsabilidade ou a quem esta lhe indicar.
Normalmente, existem prazos a respeitar e formalidades que podem variar de companhia para companhia. Por isso, é aconselhável informar-se previamente sobre o que deve fazer em caso de acidente.
Se contrair uma doença profissional, deve dirigir o seu pedido ao Centro Nacional de Protecção contra os Riscos Profissionais.
Normalmente, os cuidados de saúde são prestados pelos serviços públicos de saúde. O médico que o trata determinará se a sua doença é de natureza profissional; essa confirmação é essencial para a concessão das prestações em questão.
Se pedir prestações relacionadas com um falecimento, deve apresentar a certidão de óbito e uma factura das despesas de funeral.