3.2.2. Maternidade, Paternidade e Adopção
Quais os montante das prestações?
O montante dos subsídios de maternidade, paternidade e adopção, por licença parental e por faltas especiais dos avós é igual a 100% da sua remuneração média dos seis meses que antecedem o segundo mês anterior ao mês em que adquiriu direito à prestação. Os subsídios não podem ser inferiores a 50% do salário mínimo.
O montante dos subsídios para assistência na doença a descendentes menores ou deficientes, para assistência a deficientes profundos ou doentes crónicos e por riscos específicos é de 65% da remuneração de referência. O subsídio para assistência a deficientes profundos e doentes crónicos não pode ser superior ao valor da remuneração mínima mensal mais elevada.
Em regra, os subsídios não são acumuláveis com outras prestações compensatórias da perda de remunerações de trabalho.
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