3.2.2. Maternidade, Paternidade e Adopção
Que garantias existem para os trabalhadores nestas situações?
As trabalhadoras abrangidas por regimes contributivos de segurança social têm direito ao subsídio de maternidade. Por seu lado, os pais que sejam trabalhadores por conta de outrem têm direito a um subsídio por licença de paternidade, no primeiro mês a seguir ao nascimento do filho.
A adopção por um beneficiário (homem ou mulher) de menor de 15 anos confere direito ao subsídio de adopção, caso o/a adoptante deixe de exercer uma actividade para cuidar da criança.
A mãe ou o pai de uma criança menor de 10 anos ou independentemente da idade se se tratar de deficiente têm direito a um subsídio por assistência em caso de doença ou de acidente do filho.
Os trabalhadores por conta de outrem têm direito a um subsídio para assistência a filhos, adoptados ou enteados que sejam deficientes profundos ou doentes crónicos com idade igualou inferior a 12 anos.
Os pais que sejam trabalhadores por conta de outrem têm direito a um subsídio por licença parental durante os primeiros 15 dias, desde que gozados imediatamente a seguir à licença de maternidade ou paternidade.
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