E obrigatória a comunicação do trabalhador?
O trabalhador deve comunicar o início da sua actividade profissional ou a sua vinculação a uma nova entidade empregadora, à instituição de segurança social que o abrange, até 24 horas após o início de efeitos do contrato de trabalho, por qualquer meio escrito ou em impresso próprio.
A declaração do trabalhador deverá conter os seguintes elementos:
Nome completo, data de nascimento, naturalidade e residência do trabalhador
Número e data do Bilhete de Identidade do trabalhador
Número de identificação de segurança social, se já estiver inscrito, ou indicação de que se trata do início de vida activa do trabalhador, para efeitos de vinculação à segurança social
Categoria profissional
Local do exercício da actividade
Data do início do exercício da actividade
Nome e residência ou firma e sede da entidade empregadora
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