III - Segurança Social
3.1 - Contribuições Básicas do Empresário e Trabalhador em Portugal
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E obrigatória a comunicação do trabalhador?
O trabalhador deve comunicar o início da sua actividade profissional ou a sua vinculação a uma nova entidade empregadora, à instituição de segurança social que o abrange, até 24 horas após o início de efeitos do contrato de trabalho, por qualquer meio escrito ou em impresso próprio.
A declaração do trabalhador deverá conter os seguintes elementos:
– Nome completo, data de nascimento, naturalidade e residência do trabalhador
– Número e data do Bilhete de Identidade do trabalhador
– Número de identificação de segurança social, se já estiver inscrito, ou indicação de que se trata do início de vida activa do trabalhador, para efeitos de vinculação à segurança social
– Categoria profissional
– Local do exercício da actividade
– Data do início do exercício da actividade
– Nome e residência ou firma e sede da entidade empregadora