III - Segurança Social
3.1 - Contribuições Básicas do Empresário e Trabalhador em Portugal
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Outras obrigações?
As entidades empregadoras devem comunicar, no prazo de 10 dias úteis, a contar dos factos que lhes derem origem:
– A alteração de quaisquer dos elementos relativos à identificação;
– A cessação de actividade (comprovada através de documento fiscal);
– A cessação do exercício de actividade de qualquer trabalhador ao seu serviço