Qual o prazo para declaração do início da actividade?
A data de início de actividade declarada para efeitos fiscais será comunicada, oficiosamente, pelos serviços da administração fiscal aos serviços do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, nos termos a estabelecer em Portaria conjunta do Ministério do Trabalho e da Solidariedade e do Ministério das Finanças.
Caso esta comunicação não seja efectuada nos termos estabelecidos na lei, os serviços daquele Instituto são competentes para obterem os elementos necessários, sem prejuízo do dever de participação e colaboração das entidades empregadoras.
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