Quem pode / deve efectuar a inscrição no sistema de solidariedade e segurança social?
(Decreto-Lei nº 103/80, de 9 de Maio; Decreto-Lei nº 8-B/2002, de 15 de Janeiro)
São as entidades empregadoras; os trabalhadores por conta de outrem; os trabalhadores independentes e as pessoas abrangidas pelo Seguro Social Voluntário.
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