II - Desemprego
2.1 - Normativa Básica do Desemprego em Portugal
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Quais as formalidades?
As prestações de desemprego devem ser requeridas no Centro Distrital da Segurança S que abrange o trabalhador ou a sua área de residência, no prazo de 90 dias a contar da data do desemprego, em impresso de modelo próprio, acompanhado de declaração da entidade empregadora comprovativa da situação do desemprego e da data da última remuneração paga, bem como de declaração do centro de emprego da área de residência, comprovativa da avaliação da capacidade e da disponibilidade para o trabalho.