I- Condições de Emprego e Legislação Laboral
1.2 - Condições de Trabalho
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1.2.3. O Tempo de Trabalho

Que tipos de faltas existem?
(art. 225º a 227º do Código do Trabalho)
As faltas podem ser justificadas ou não justificadas.
As justificadas, indicadas no n.º2 do artigo 225º do CT, para além das prévia ou posteriormente autorizadas pela entidade empregadora, são as seguintes:
– Por motivos familiares: casamento, até 15 dias; luto (falecimento do cônjuge, parentes ou afins) de 5 ou 2 dias consoante a proximidade do grau; necessidade de prestação de assistência inadiável a membros do agregado familiar.
– Prestação de provas em estabelecimento de ensino (legislação especial).
– Por funções sindicais ou em organizações de trabalhadores
– As dadas por candidatos a eleições para cargos públicos, durante o período legal da respectiva campanha eleitoral.
– Impossibilidade de prestar trabalho devido a curto impedimento que não seja imputável ao trabalhador, nomeadamente doença, acidente ou cumprimento de obrigações legais.
Todas as faltas não referidas anteriormente são consideradas não justificadas.