1.2.1. O Contrato de Trabalho
O que é um contrato a tempo parcial?
(art. 180º do Código do Trabalho)
É o que corresponde a um período normal de trabalho semanal igual ou inferior a 75% do praticado a tempo completo numa situação comparável, sendo que, a situação só é comparável se estiver em causa o mesmo tipo de trabalho mesmo que seja numa outra instituição.
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