I- Condições de Emprego e Legislação Laboral
1.2 - Condições de Trabalho
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1.2.1. O Contrato de Trabalho

Quando caduca este contrato?
O contrato caduca quando, prevendo-se a ocorrência do facto que marca o seu termo, a entidade patronal o comunique ao trabalhador, com aviso prévio de 7, de 30 ou de 60 dias, conforme o contrato tenha durado até 6 meses, de 6 meses a 2 anos, ou por período superior. (Exemplo: se o trabalhador for contratado no dia 01-02-2003 para trabalhar em certa obra de construção civil e se estipulou que o contrato duraria o tempo necessário para a execução da mesma, prevendo o empregador que a obra estará concluída no dia 31-01-2005 terá de avisar o trabalhador até ao dia 01-01-2005 — isto é, com 30 dias de antecedência — que o contrato irá terminar no final do mês de Janeiro. Se o não fizer, o contrato terminará na mesma com a conclusão da obra, mas o empregador (entidade patronal) terá de pagar a retribuição correspondente ao período do aviso prévio em falta).