I- Condições de Emprego e Legislação Laboral
1.2 - Condições de Trabalho
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1.2.1. O Contrato de Trabalho

Quais as formalidades que este tipo de contratos tem que respeitar?
(art. 131º do Código do Trabalho)
Este tipo de contrato, tem de a obrigatoriedade de ser reduzido a escrito e nele devem constar as seguintes indicações:
– Nome ou denominação e domicílio ou sede dos contraentes;
– Actividade contratada e retribuição do trabalhador;
– Local e período normal de trabalho;
– Data de início do trabalho;
– Indicação do termo estipulado e do respectivo motivo justificativo;
– Data da celebração do contrato e, sendo a termo
Na falta da referência da data de início do trabalho, considera-se que o contrato tem início na data da sua celebração. A indicação do motivo justificativo da aposição do termo deve ser feita pela menção expressa dos factos que o integram, devendo estabelecer-se a relação entre a justificação invocada e o termo estipulado.
Considera-se sem termo o contrato em que falte a redução a escrito, a assinatura das partes, o nome ou denominação, ou, simultaneamente, as datas da celebração do contrato e de início do trabalho, bem como aquele em que se omitam ou sejam insuficientes as referências respeitantes à indicação do termo estipulado e do respectivo motivo justificativo.